quarta-feira, 10 de julho de 2013

Protestos, espírito do tempo e espírito do povo: mediação - Opinião Filosófica #4

     
     O filósofo G. W. F. Hegel elaborou dois conceitos para compreender os movimentos da
história: Zeitgeist (espírito do tempo) e Volksgeist (espírito do povo). Ele pensa o seu tempo,
conforme a estrutura lógico-conceitual, cuja expressão resulta na auto-organização e auto-
diferenciação da realidade histórico-cultural do povo alemão, no século XIX, que é desafiado a
elaborar a Constituição. Por isso a resposta à pergunta: Quem deve fazer a Constituição, encontra
na relação dialética entre o espírito do povo e o espírito do tempo o seu sentido. Hegel critica no que
diz respeito à elaboração da Constituição, tanto o revolucionarismo daqueles que desejam impor
constituições de fora, bem como o tradicionalismo dos que defendem um Estado estamental, que
impede o avanço para o Estado constitucional. A Constituição é algo que se desenvolve no tempo,
portanto, não é algo extraído da cabeça de um soberano. Daí a insistência hegeliana que todo o
povo tem a Constituição que lhe é apropriada. Hegel valoriza a história, o espírito do povo
(Volksgeist) e o espírito do tempo (Zeitgeist). Aquilo que corresponde ao espírito do povo pode não
coincidir com o espírito do tempo e vice-versa. Pois em determinados períodos históricos, sobretudo
em épocas de crise, em que ocorrem as grandes transformações, as acelerações da história, a
adequação ao espírito do tempo precede e faz avançar o espírito do povo. Ou seja, na filosofia da
história hegeliana, o espírito do povo representa o princípio da continuidade, e o espírito do tempo
encarna o princípio da mudança (cf. BOBBIO, N. Estudos sobre Hegel: Direito, Sociedade Civil.
1991, p. 108). A razão hegeliana não se sobrepõe à história, mas também não se limita a justificá-la,
daí a dialética entre o espírito do povo e o espírito do tempo. Essa dialética dá-se nos protestos.

     Os recentes protestos que se espraiaram nas redes sociais, nas ruas e praças do espaço
geográfico-virtual do Brasil introduzem perguntas em várias esferas: Como organizar os eixos das
demandas sócio-econômico-políticas: Transporte, educação, saúde, moradia, reforma política,
democratização da mídia, polícia, copa e grandes eventos, minorias e direitos humanos, meio
ambiente e cultura? Como garantir o espaço de discussão e deliberação das demandas e propostas
das assembleias e organizações civis para o agenciamento das mediações da democracia direta e
representativa? Como elaborar uma reflexão teórico-prática da epistemologia em rede, influenciando
a teoria da agenda e, implicando uma nova opinião pública?

     Os protestos brasileiros manifestam o desenvolvimento da trajetória da instituição das redes
sociais, de novas agendas e uma nova opinião pública, através de novos atores e cidadãos,
articulando na plasticidade das figurações institucionais a dialética do espírito do povo, do espírito
do tempo e do espírito do mundo: Um espírito de insurreição de massas humanas alastra-se pelo
mundo todo, ocupando as ruas e as praças. Primeiro, foi no norte da África, depois na Espanha com
os "indignados”, na Inglaterra e nos USA com os "occupies” e, agora, no Brasil com a juventude e
movimentos sociais. Esses movimentos afirmam as grandes conquistas da humanidade, carregadas
historicamente pelo espírito de um povo, na novidade de cada figuração histórica, apresentando, as
inovações teórico-práticas do espírito de seu tempo expressas pela opinião.

     A opinião pública caracteriza-se pela impaciência, querendo, imediatamente a realização
dos seus direitos. A opinião não suporta a lentidão da paciência do conceito e o longo processo de
efetivação de suas determinações históricas. Pois, a opinião contém em si a força da contradição e
a reserva da indignação ética, mudando toda situação que não corresponde tanto aos interesses
particulares, como aos interesses universais.  Porém, a opinião pública necessita de mediações.

(Filósofo Dr. Agemir Bavaresco)
  


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