O “Batman” foi preso!
Sim, ele foi preso no Rio de Janeiro, pois estava participando de um protesto com
a fantasia de super-herói.
Um grupo de manifestantes se reuniu na frente do Ministério
Público, no centro do RJ, na tarde de quarta-feira (25/09), para fazer um ato
nacional pela liberdade dos presos políticos e contra o terrorismo de estado.
Eron Moraes de Melo, 32, foi para uma manifestação fantasiado
de Batman e foi detido por policiais militares, pois se negou a retirar a
máscara.
Definitivamente não há como decidir se isso tudo é
engraçado, ou não, pois a situação é complicada. Imagine você ver o Batman
sendo preso, por estar protestando. Devido à lei 2.405/13, instituída em tempo recorde pelo
governador Sérgio Cabral, Eron foi preso, fazendo aquilo que a polícia de Gothan nunca conseguiu.
Por
outro lado, temos o caso do Natan, o deputado “Danadão”, que foi condenado a 13
anos de detenção pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) por peculato e formação de
quadrilha, mas que não perdeu o mandato.
A
Câmara dos Deputados decidiu manter o mandato de um deputado condenado e já
preso por roubar oito milhões de reais dos cofres públicos. Mas a pergunta é: O
que ele irá fazer com o mandato? Vai continuar trabalhando diretamente do
presidio, ou irá até a câmara trabalhar?
Também
temos o caso do julgamento do mensalão, que se arrasta por longo tempo, mas que
sempre é interrompido, ou adiado por uma surpresa de última hora.
Proibir
o uso de máscaras em manifestações é como substituir a polícia pela Mãe Dináh,
pressupondo que os que estão usando máscaras estão cometendo crime! Mas que crime?
Sabemos
que o uso destas máscaras, iniciou-se há pouco tempo e teve origem nas manifestações
de Junho e é utilizado como um símbolo pelos manifestantes. Também sabemos que
esta proibição que só acontece no RJ é uma espécie de vingança do governador do
RJ para com os manifestantes, principalmente pelo fato de que a maioria deles
também é a favor da saída de Sérgio Cabral do poder.
O argumento
utilizado na época foi bem aceito por grande parte da população, pois tinha em
vista a proteção do estado contra o vandalismo e a violência nos protestos. A
coerência está em pedir a identificação da pessoa com a máscara, mas não
proibir o uso.
Os principais
motivos dos protestos foram a corrupção política e a maneira como os
brasileiros estavam lidando com ela, ou seja, esta reação por parte do governo
a curto prazo, é uma medida coíbe os protestos pelo medo de ser preso de muitos,
mas também serve de combustível para dar continuidade aos mesmos por parte
daqueles que estão dispostos a desafiar uma lei como esta.
Diversos
especialistas em direito, discordam totalmente com esta prática de proibição de
uso de máscaras.
Por fim
uma última análise:
“Enquanto o diagnóstico é
perspicaz, a solução proposta é controversa.
Nos extremos, é subjetiva. Por
exemplo, incluiria véus? Burcas? Quantas pessoas formam uma manifestação?
Quando o ato torna-se público? E se a máscara for a mensagem do protesto em si?
E o Carnaval, como fica?
Mas, para ficar em problemas
imediatos: se a máscara em si for considerada uma forma de expressão, a Assembleia
estará legislando contra uma norma da Constituição Federal.
Segundo, é a eliminação de um
direito individual de todos como forma de resolver um problema causado por
alguns. Pior: a eliminação desse direito é imposta para remediar a ineficiência
do Estado em coibir e punir atos ilegais desses poucos.
Ademais, é a certeza da perda de
um direito a favor da possibilidade da resolução de um problema. Não há
garantia que criminosos deixarão de delinquir. Tampouco é certo que,
identificados, a polícia os prenderá e a Justiça os punirá. Afinal, ainda que
com mais dificuldade, já poderiam fazê-lo agora.
A “única certeza é que o direito
individual de todos não só dos baderneiros, já não existirá”.
(GUSTAVO
ROMANO, 36, mestre em direito pela Universidade Harvard e em administração pela
London Business School, é editor do site "Para Entender Direito").
Autor: Fábio Fleck
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